| JUSTIÇA ORDENA QUE PREFEITOS AMPLIEM VAGAS EM CRECHES |
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| Por Administrator | |||
| Qui, 18 de Março de 2010 12:57 | |||
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Gazeta Mercantil – 25/04/07 Mônica Izaguirre Duas recentes decisões judiciais, uma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), deixaram os prefeitos ainda mais preocupados com o crescimento das despesas obrigatórias dos municÃpios com ensino, potencializado pela criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). As prefeituras de Santo André (SP) e de Blumenau (SC) receberam ordem para providenciar creche e pré-escola para crianças menores de cinco anos. Movidas pelo Ministério Público, as duas ações envolvem, juntas, 13 crianças. A Confederação Nacional dos MunicÃpios (CNM) teme que seja o prenúncio de uma enxurrada de processos idênticos por todo o paÃs. Se a onda se alastrar, "muitos prefeitos acabarão na cadeia", prevê o presidente da entidade, Paulo Ziulkosky, por causa da falta de recursos e estruturas suficientes para cumprir as determinações judiciais Na faixa etária da creche (até 3 anos), diz ele, estimativas oficiais indicam a existência de 12 milhões de crianças. Atualmente, instituições mantidas pelas prefeituras atendem cerca de um milhão Segundo Ziulkosky, "já é muito difÃcil" garantir atendimento para o atual contingente diante das restrições fiscais. Mesmo que só uma parcela dos 11 milhões restantes venha a demandar o mesmo serviço, os municÃpios não terão como atendê-los sem uma redefinição do volume e da partilha de recursos do Fundeb, diz ele. As ações contra Santo André e Blumenau não decorrem da criação do Fundeb - que, a partir deste ano, substitui o antigo Fundef, fundo de financiamento da educação de caracterÃsticas semelhantes, mas que abrangia apenas o ensino fundamental (1ª a 8ª séries). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ambos dos anos 90, já davam base legal para que o MP cobrasse das prefeituras a oferta obrigatória de creche e ensino pré-escolar, admite Ziulkosky. A criação do Fundeb, no entanto, reforçou a tese do Ministério Público, porque destina recursos também a essas duas etapas, reconhecendo-as como parte da educação básica e não como assistência social, como muitas prefeituras alegavam. De competência prioritária dos Estados, o ensino médio passou a integrar o Fundef. O problema é que o dinheiro destinado pelo Fundeb ao atendimento de crianças de até cinco anos está longe de cobrir o custo do serviço, explica Ziulkosky. As prefeituras receberão do fundo bem menos do que precisarão gastar por criança. Assim, as obrigações e despesas com o ensino vão crescer mais do que as respectivas fontes de financiamento. Quanto mais crianças as prefeituras forem obrigadas a atender, maior será o rombo, alerta a CNM. A confederação encomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, há dois anos, uma pesquisa sobre o custo médio, por criança, das creches municipais e solidárias, que recebem recursos públicos. Hoje esse valor está em torno de R$ 250 por mês, podendo chegar a R$ 400 naquelas com infraestrutura menos precária. O repasse do Fundeb para as creches vai variar conforme o Estado. Na melhor das hipóteses, o fundo pagará, por criança, menos de R$ 140 mensais, segundo estimativa fornecida pelo Ministério de Educação à CNM. Em Estados mais pobres, o valor por criança deve ficar abaixo de R$ 70 mensais. Os municÃpios contribuem compulsoriamente para a formação do Fundeb, ao qual é vinculada parte de suas receitas. Ou seja, os repasses do fundo são, pelo menos em parte, dinheiro das próprias prefeituras e não arrecadação adicional, esclarece a CNM. Um dos motivos do baixo valor repassado pelo Fundeb para a manutenção de creches, explica a confederação, é o peso orçamentário atribuÃdo a essa etapa na distribuição dos recursos do fundo. Na regulamentação do Fundeb o governo federal atribuiu a ela peso 0,8, enquanto que o ensino médio ficou com peso 1,2, recebendo, assim, mais recursos por estudante. A CNM pede a mudança desse critério. A regulamentação deu mais peso ao ensino médio, de competência prioritária dos Estados, porque são os governos estaduais a principal fonte de receita do Fundeb. Enquanto as prefeituras entrarão com R$ 14,5 bilhões, os Estados devem contribuir com R$ 30,5 bilhões para o fundo em 2007. A contribuição do governo federal, por sua vez, será de apenas R$ 2 bilhões, devendo subir para para R$ 4 bilhões por ano até 2009. Na opinião da CNM, independentemente de quem contribui mais, a partilha do Fundeb deveria considerar as obrigações de cada esfera da federação com o ensino e o seu custo. Com a inclusão de creche e pré-escola, a carga maior de obrigações passou a recair sobre os municÃpios. MunicÃpios vão recorrer da decisão Valor – 25/04/   07 Os municÃpios de Santo André (SP) e Blumenau (SC) vão recorrer até a última instância na tentativa de reverter as decisões judiciais que os obrigam a aceitar pedidos de matrÃcula em creches e pré-escolas. "Não se trata de questionar o direito das crianças. Esse direito ninguém discute", esclarece Cleuza Repulhos, secretária de Educação de Santo André. O problema é que, além de representar uma interferência no planejamento e orçamento dos governos municipais, a matrÃcula por força de ação judicial implica "furar" uma fila anterior de inscrições, organizada de acordo com critérios de vulnerabilidade social, critica ela. Uma fila também existe e foi prejudicada em Blumenau, informa o procurador geral do municÃpio, Cássio de Quadros. Independente da Justiça, os dois municÃpios já vinham expandindo a oferta de vagas em pré-escolas e creches municipais ou conveniadas. Só na faixa de zero a três anos, ambos atendem, cada um, perto de 8,7 mil menores, o que não é suficiente para acomodar toda a demanda. Em Santo André, a fila de espera por vaga em creche, que chegava a mais de 8 mil em 1998, está em 1,3 mil crianças. "Zerar a demanda exige planejamento, tempo e dinheiro", pondera Cleuza Repulhos. Se esse processo tiver que ser acelerado em função de decisões judiciais, além de correrem o risco de desrespeitarem limites orçamentários e fiscais, os municÃpios se verão obrigados a tornar precário o atendimento, aumentando a relação entre o número de crianças e funcionários das creches, alerta a secretária. "A qualidade cai", concorda Cássio de Quadros. A decisão que afeta Santo André é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como foi da segunda turma, no entanto, ainda cabe tentativa de reversão no próprio tribunal. A turma deu provimento a um recurso do Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Contrariando decisão de primeira instância, o TJSP foi favorável ao municÃpio. A prefeitura de Blumenau, por sua vez, que já tinha perdido em primeira instância, perdeu também em segunda, no TJ de Santa Catarina. Segundo o procurador Cássio de Quadros, o municÃpio vai recorrer ao STJ ainda que o posicionamento sobre Santo André sinalize possibilidade de nova derrota. "Estamos preocupados com o precedente que se abre", diz Quadros. Cleuza Repulhos lembra que a concessão de liminares em primeira instância para forçar a aceitação de matrÃculas já vinha ocorrendo há anos. O que mudou, diz ela, foi o entendimento dos tribunais, que costumavam ser favoráveis à s prefeituras, pelo menos até meados do ano passado. Em seu voto, o juiz relator do caso de Santo André no STJ, ministro João Otávio Noronha, escreveu que "não cabe ao administrador municipal escolher entre prestar ou não o serviço questionado", já que "é seu dever fazê-lo", pela Constituição e leis federais. Ele entende que "não há porque questionar a intervenção do Judiciário, porquanto se trata de aferição acerca do cumprimento de exigência estabelecida em lei, constituÃda em dever administrativo". Semelhante foi o entendimento do relator do processo de Blumenau no TJ-SC, desembargador Francisco Oliveira filho: "O Poder Executivo, no exercÃcio de suas atribuições, está vinculado à s normas constitucionais e infraconstitucionais, dentre elas aquelas que estabelecem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a prioridade absoluta no seu atendimento. Inobservados esses preceitos, o poder Judiciário deve garantir o respeito à vontade constitucional e à legalidade, não se podendo excluir de sua apreciação lesão ou ameaça a direito... Logo, cumpre ao MunicÃpio oferecer à s crianças vaga em creches e pré-escolas, efetivando seu direito à educação infantil".
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