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TERMO DE REFERÊNCIA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº009/2011 TIPO: MENOR PREÇO
A Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 00.134.362/0001-75, com sede na Rua General Jardim, 660, CEP 01223-010 São Paulo - SP, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº XXX, celebrado com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, objetivando a aquisição de 02 Gravadores Digital. A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações.
1 OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de gravador digital.
2 JUSTIFICTIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir a meta 02 e 03 do referido convênio, conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o termo de convênio n° XXX, celebrado entre o INEP e a Ação Educativa.
3 ESPECIFICAÇÂO DOS BENS E QUANTIDADE 2 Gravadores digitais portátil 134 horas com conexão USB. 4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
- A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (60) dias.
- A proposta deverá ser entregue até às 18h do dia 5 de julho de 2011, no endereço Rua General Jardim, 660, São Paulo – SP, ou então enviada, via e-mail até o dia especificado acima. O endereço eletrônico de envio das propostas é:
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- Em anexo à proposta deva seguir copia das certidões que comprovam a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos sendo elas: fazendas federais, estaduais e municipais (com exceção do DF); FGTS; INSS. (em caso de propostas enviadas por e-mail, as certidões podem ser enviadas em formato digitalizado para o endereço
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).
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 3 e 4; b) apresentem valores simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou excessivos, c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital. d) A escolha recairá pela proposta que apresentar Menor Preço, dentre as empresas classificadas. e) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio; f) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada fornecerá o produto imediatamente após a seleção do fornecedor.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 3 meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será de até 5 (cinco dias) após a entrega do produto e a correspondente nota fiscal.
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