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O Conselho Nacional da Juventude, vinculado à Secretaria Geral da Presiência da República, aprovou na sua 3ª Reunião Ordinária a “Carta de Março”, que discute acessibilidade e inclusão de jovens com deficiência.
Apesar de contar com uma legislação avançada, são freqüentes os obstáculos enfrentados pelos brasileiros portadores de deficiência. A efetivação destes direitos ainda está longe e depende de muita pressão da sociedade civil. Conforme dados da ONU, no Brasil mais da metade de crianças, adolescentes e jovens com deficiência são pobres.
10.05A Carta foi elaborada pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, com a colaboração de conselheiros da sociedade civil.
A seguir, a carta na íntegra:
A Organização das Nações Unidas (ONU) aponta que existem 600 milhões de pessoas com deficiência no planeta – 400 milhões nos países em desenvolvimento. Ainda segundo a ONU, a deficiência é tanto causa como efeito da pobreza: 82% das pessoas com deficiência do mundo, principalmente crianças e jovens, vivem abaixo da linha da pobreza. Dados do Banco Mundial apontam que pelo menos 79 milhões de indivíduos(a) com deficiência estão na América Latina e Caribe, dos(as) quais 24 milhões no Brasil, de acordo com o Censo 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por que, então, atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência ainda é considerado custo e não investimento pela maioria dos especialistas em políticas públicas? Por que as políticas públicas continuam tratando pobreza e deficiência como questões isoladas? De que modo as necessidades específicas da deficiência podem mudar o rumo de programas e projetos de desenvolvimento, como o combate à miséria e à fome?
No Brasil, mais da metade de crianças, adolescentes e jovens com deficiência são pobres (conforme dados da ONU) e raramente conseguem participar de programas sociais em suas comunidades. Não costuma haver previsão de recursos no orçamento desses projetos – governamentais, não-governamentais e privados – para garantir a jovens com deficiência direitos humanos como o de ir e vir e o de se comunicar. Direitos garantidos por meio de ajudas técnicas previstas em leis como intérprete da Língua de sinais brasileira (Libras), legendagem em programas de televisão e sessões de cinema, material em braile e sites com acessibilidade de acordo com padrões nacional e internacional.
Agências de cooperação internacional, programas de investimento social corporativo e políticas públicas governamentais e não-governamentais continuam apostando primeiro na busca de soluções para a pobreza e, só depois, para a deficiência – enfoque que não vem trazendo os resultados esperados. A conseqüência desse modo dicotômico de perceber a juventude de um país é a falta de convivência de jovens com e sem deficiência e a perpetuação de práticas seculares de discriminação. Grande parte dos projetos de juventude no Brasil continua discriminando jovens com deficiência por absoluta inconsciência e desconhecimento.
No dia 2 de dezembro de 2004, o governo federal atendeu a uma demanda histórica dos movimentos sociais que defendem os direitos de pessoas com deficiência: assinou o Decreto Federal nº 5.296, regulamentando as leis nos 10.048/00 e 10.098/00 e estabelecendo normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (gestantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, pessoas obesas, entre outras situações).
A regulamentação dessas leis representou um passo decisivo para a cidadania e inclusão de crianças, jovens, adultos(as) e idosos(as) com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo que o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao turismo e à cultura contemplem a diversidade humana. O decreto trata de cinco eixos principais: acessibilidade no meio físico; acessibilidade nos sistemas de transportes coletivos terrestres, aquaviários e aéreos; acessibilidade na comunicação e na informação; acesso às ajudas técnicas; e existência de um programa nacional de acessibilidade com dotação orçamentária específica. A legislação brasileira é um exemplo mundial com relação à inclusão de pessoas com deficiência, o principal desafio é divulgá-la e colocá-la em prática, comprometendo todos os segmentos da sociedade brasileira neste processo.
Relacionando as questões da juventude com as específicas da deficiência, temos um panorama inédito. O país tem no momento a maior geração de jovens de todos os tempos: são 48 milhões de brasileiros(as) com idade entre 15 e 29 anos. Ao mesmo tempo, cresceu no país a percepção de que é preciso construir políticas públicas inclusivas para esse segmento, ou seja, abertas à diversidade, contemplando as características e as necessidades inerentes das infinitas juventudes, entre elas aquela formada por jovens com qualquer tipo de deficiência, hoje com baixíssima escolaridade. Nesse contexto, vem ganhando legitimidade como assunto estratégico e de relevância nacional a urgência em reconhecer os(as) jovens brasileiros(as) como sujeitos de todo e qualquer direito, entre eles, direito à participação em todos os processos que lhes interessem direta e indiretamente.
A partir dessa conjuntura, a presidência da República lançou no ano de 2005 uma política nacional para a juventude, criando a Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude. Estas decisões refletem um sistemático processo de aprendizado e reflexão do governo, sociedade civil, parlamento e organismos de cooperação internacional no tema; mas crianças, adolescentes e jovens com deficiência no nosso país continuam, na maioria das vezes, invisíveis para profissionais de todos esses setores. Não estão assegurados recursos e investimentos federais suficientes em todas as áreas de atuação de políticas públicas de modo a criar condições reais de inclusão de pessoas com deficiência na saúde, na escola, no trabalho, no transporte, na cultura, no esporte, no lazer e no acesso à comunicação e à informação.
O Conselho Nacional de Juventude já se posicionou com relação à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no Brasil a partir da denúncia feita pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, organização da sociedade civil que participa do Conselho, publicada no jornal O Globo, na coluna Ancelmo Góis, em 27 de setembro de 2005. A nota relata atos de discriminação contra o músico e poeta Marcelo Yuka, também membro do Conselho, durante embarque no aeroporto de Brasília. Partindo do princípio de que governo, empresas e organizações da sociedade civil não devem impedir ou prejudicar o acesso de pessoas com deficiência a bens, serviços e direitos, para não ferir os princípios de legalidade, eficiência e moralidade, o Conselho Nacional de Juventude trabalha para garantir a pessoas com e sem deficiência o pleno exercício de direitos humanos e fundamentais, como o de ir e vir. O caso de Marcelo Yuka não é exceção, e sim regra. Não foi um acontecimento isolado. Diariamente, uma lista de pessoas com deficiência enfrentam situações de constrangimento e violação de seus direitos.
O Conselho Nacional de Juventude vem, desde sua criação, estabelecendo mecanismos de acompanhamento e avaliação dos programas governamentais destinados aos(as) jovens brasileiro(as), buscando aprimorar e integrar ações destinadas a esse público. O objetivo é reverter o quadro atual de ausência de políticas específicas para tratar do tema com propostas concretas de mudança alinhadas com a legislação brasileira e filosoficamente inspiradas na força mobilizadora e transformadora da juventude.
Há pressa em se disseminar o conceito de uma sociedade inclusiva entre jovens que se preparam e iniciam sua entrada na vida adulta – pessoal e profissional. O objetivo desta carta é tornar público para o Brasil o compromisso assumido pelo Conselho Nacional de Juventude de trabalhar para a criação de políticas públicas de juventude inclusivas, que simultaneamente ratifiquem a diversidade humana como um valor e combatam a desigualdade econômica e social. Brasília, 10 de março de 2006
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