| Justiça determina matrícula de crianças em creches da Saúde e Jabaquara |
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| Por Administrator |
| Sex, 27 de Maio de 2011 14:38 |
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Além de obrigar a matrícula de todas as crianças em lista de espera num prazo máximo de 180 dias; a decisão judicial impõe à Prefeitura a obrigação de ofertar um serviço de qualidade. A Vara da Infância e da Juventude de São Paulo, por meio da juíza Marília Carvalho de Castro Melo, jugou integralmente procedente a Ação Civil Pública movida por organizações do Movimento Creche para Todos, entre as quais está a Ação Educativa. A sentença judicial foi publicada no último dia 23 de maio e obriga o atendimento de toda a lista de espera, com garantia de qualidade do serviço, e atende aos bairros pertencentes à região de Jabaquara e Saúde. De acordo com Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, a sentença é um avanço no sentido de obrigar o atendimento à demanda, mas também porque “avança ao determinar a inclusão de rubrica orçamentária específica e a apresentação de plano público de ampliação de vagas”, que devem respeitar os patamares mínimos de oferta estabelecidos pelo Plano Nacional da Educação em vigor (Lei n° 10.172/2001). Dentre os pedidos que devem ser obedecidos pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com a decisão, estão: matricular, com garantia de qualidade, nas proximidades de suas residências, todas as crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade que demandem vagas em instituições de educação infantil, num prazo máximo de 180 dias; incluir em sua Proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) e em seu Plano Plurianual (PPA) para os exercícios subsequentes ao julgamento da presente ação, rubrica específica com previsão de valores financeiros suficientes para assegurar as matrículas demandas, com garantia de qualidade; e apresentar, no prazo máximo de 90 dias, plano público de ampliação de vagas, com garantia de qualidade, nos bairros sob a jurisdição do Fórum Regional de Jabaquara. A sentença da Vara da Infância e da Juventude é considerada uma importante vitória, porque beneficia toda a população dos referidos distritos. Para Ester Rizzi, assessora do programa Ação na Justiça “é a primeira vez que conseguimos uma decisão judicial que imponha obrigações à Prefeitura diferentes da de matricular, que visem à garantia da qualidade do direito à educação infantil e reconheçam a omissão quanto à implementação de políticas públicas. É um avanço que o Poder Judiciário intervenha em casos como este, em que a reiterada omissão do Poder Executivo inviabiliza um direito assegurado constitucionalmente”, explica. A Ação foi proposta em julho de 2010 e, além da Ação Educativa, reuniu como signatários a Associação Comunidade Ativa de Vila Clara e o Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP). A sentença foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III – Jabaquara, zona sul de São Paulo e o prazo de 180 dias para a efetivação deve ser contado a partir da data de registro da demanda na instituição de ensino.
Este cenário começa a se modificar a partir de 2005, com as primeiras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Recursos Extraordinários do Ministério Público, interpostos contra o sentido dominante das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Tais decisões do STF extrapolam o tema específico da educação infantil, podendo ser reconhecidas como importantes precedentes no tratamento judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais em geral. |
| Última atualização em Sex, 27 de Maio de 2011 14:47 |