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No final de 2009, foram recebidas diversas informações sobre uma suposta reorganização da oferta dos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) que estaria em curso nas escolas estaduais da região metropolitana de São Paulo. Tal processo resultaria no fechamento de escolas e na redução da oferta, sobretudo no nível médio desta modalidade. O mecanismo utilizado para tal redução seria a política de “nucleação” (em escolas-pólo) da oferta de EJA nas escolas da rede estadual de ensino, tanto no âmbito das Diretorias Regionais de Ensino, sendo reduzida de forma drástica a quantidade de escolas a oferecer a modalidade EJA no ano letivo de 2010. Além desta informação, foram notificados diversos casos de jovens e adultos que, que pretendendo retomar seus estudos, foram impedidos de se matricular porque tinham cursado a primeira ou segunda séries do ensino médio (regular ou EJA) em outros lugares ou há alguns anos, sendo encaminhados diretamente para o ENCCEJA. Desde 2005 na rede municipal de educação de São Paulo, e desde 2006 na rede estadual de educação de São Paulo, o número de matrículas na modalidade Educação de Jovens e Adultos vem caindo (fonte: MEC/INEP/Censo Escolar), por meio de medidas administrativas parecidas. Para enfrentar o problema já constatado da diminuição progressiva do número de matrículas, associado às informações de novas estratégias que visam a acelerar o processo de desmobilização, o Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos de São Paulo, do qual a Ação Educativa faz parte, vem mobilizando suas forças em articulações sociais, mobilizações, realização de reuniões e encaminhamento de petições administrativas, cujo objetivo final é impedir medidas administrativas que dificultem o acesso à educação de jovens e adultos, por um lado e, por outro, reverter o quadro geral de queda de matrículas nesta modalidade escolar.
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Qual a extensão da obrigação do Estado em relação à Educação de Jovens e Adultos é o objeto deste caso. Defende-se por meio dele que o Estado tem obrigação de (i) não criar obstáculos aos interessados em cursar EJA; (ii) garantir condições à matrícula e à continuidade dos estudos (com, por exemplo, escolas perto de suas residências e/ou trabalhos) e, por fim, (iii) promover a modalidade de ensino entre os potenciais interessados, estimulando-os a se matricularem.
Dito de outra forma:
Reconhecer que a obrigação do Estado em relação à Educação de Jovens e Adultos é a de promover tal modalidade, garantindo condições adequadas de atendimento e de acessibilidade. Isso significa que o Estado tem a obrigação negativa, ou seja, o dever de se omitir em criar obstáculos cuja conseqüência final será o desestímulo à freqüência, por um lado; e a obrigação positiva de dar publicidade e estimular a freqüência à esta etapa educacional.
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