| “Sociedade civil precisa estar preparada para incidir no STF”, afirma advogada |
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| Por Administrator |
| Qua, 28 de Março de 2012 20:50 |
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Durante o debate “A Lei do Piso Salarial no STF”, realizado no dia 13 pela Ação Educativa e pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a advogada constitucionalista e doutoranda em direitos humanos Eloísa Machado, que representou organizações sociais em dezenas de casos no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as organizações da sociedade civil precisam olhar para o tribunal como uma importante instância de atuação política.
“Nós, das organizações da sociedade civil temos como redirecionar e intervir no debate neste tribunal. Se é neste tribunal que tem se dado estas decisões, este tribunal tem que se abrir cada vez mais para a participação popular,” defende Eloísa. Pela legislação brasileira vigente até 1988, apenas o procurador geral da república podia propor uma ação no STF. A partir da nova constituição, porém, houve abertura para que outros atores públicos, estatais e organizações da sociedade civil pudessem acionar o tribunal. Com a mudança, atores como a OAB, partidos políticos, governadores, o/a presidente da república, a mesa da Câmara e do Senado passaram a ter este direito. “Quando observamos os dados de 1988 até hoje, vemos que era uma demanda reprimida. Hoje apenas 80% das ações ainda vêm da PGR”, afirma Eloísa. Ainda assim, explica Eloísa, organizações da sociedade civil como a Ação Educativa, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e outros atores do mesmo campo ainda não tinham acesso ao Supremo. Em 1999, porém, foi criada a figura jurídica do amicus curiae (amigo da corte), que permite a estas organizações entrar em processos em tramitação no STF como parte interessada. “Ainda assim, é o ministro do STF quem julga se aceita ou não a participação, de maneira arbitrária, digo sem medo de errar. Ele que decide quem participa, se participa e de que modo participa”, ressalva Eloísa. Segundo dados analisados pela OAB, de 1999 até agora, aproximadamente 20% das ações já têm alguma participação de amicus curiae de organizações da sociedade civil. Para Eloísa, porém, ainda é pouco. “A crítica se coloca um pouco nas organizações da sociedade civil, que negligenciaram este espaço como um espaço de atuação e incidência política. Sei que a Ação Educativa faz parte de um conjunto de organizações que lutou para democratizar as decisões do judiciário brasileiro, mas outras organizações não veem este espaço de atuação.” Para Eloísa é preciso que a atuação seja incisiva, como foi a dos governadores durante o julgamento da Lei do Piso. Caso contrário, diz, “há um segundo risco muito grande porque a alegação é de que a participação torna a decisão mais legítima e isso pode servir apenas para usar esse papel do amicus para legitimar a posição do próprio tribunal.” Leia também: Publicação resgata julgamento da Lei Nacional do Piso no STF Coordenador do programa Ação na Justiça explica pontos garantidos pelo julgamento da Lei do Piso Ajuda da União para estados e municípios pagarem lei do piso não funciona na prática Projeto de lei pode impedir aumento real do piso para docentes Mobilização por lei do piso envolveu professores das redes estaduais e municipais de todo o país |
| Última atualização em Qui, 29 de Março de 2012 15:56 |