Ação na Justiça

Tribunal decide ser possível Ação Civil para assegurar o direito à educação infantil no orçamento do Executivo
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21.12.11   

Decisão do TJSP em Ação Civil Pública reafirma as possibilidades de controle judicial em casos de omissão reiterada do Poder Executivo, inclusive no que toca a sua organização orçamentária Ação Civil Pública proposta por organizações que fazem parte do Movimento Creche para Todos (Ação Educativa e CDHEP) traz entre seus pedidos o atendimento de todas as crianças entre 0 e 5 anos e 11 meses que demandem vagas nos bairros sob jurisdição do Fórum de Santo Amaro, bem como a inclusão de rubrica no orçamento do Município capaz de assegurar a matrícula e a permanência em unidades de educação infantil que garantam a dimensão da qualidade na realização do direito. A ação foi proposta em julho de 2010.

Em outubro de 2010, o juiz responsável pelo caso em primeira instância extinguiu o processo sem o julgamento do mérito por considerar ser o pedido de inclusão de rubrica orçamentária violador do princípio da separação de poderes. Afirmava a sentença: “A obrigatoriedade de inclusão de rubrica em proposta orçamentária fere frontalmente o artigo 2º da CF, desrespeitando a separação e harmonia entre os poderes. (...) É do prefeito a iniciativa da proposta orçamentária anual. É da Câmara Municipal a competência para o processo legislativo da proposta e de sua aprovação. Portanto, trata-se de uma lei, cuja iniciativa insere-se na categoria dos denominados atos de governo, os quais escapam à apreciação jurisdicional, embora não permaneçam fora da ordem jurídica”.

As organizações recorreram dessa decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que decidiu em acórdão, com a participação de três desembargadores, ser o pedido de inclusão orçamentária juridicamente possível e determinou que o processo retornasse à primeira instância – Vara da Infância e da Adolescência do Fórum Regional de Santo Amaro -, onde deverá ser analisado e julgado.

A simples extinção da Ação sem o julgamento do mérito, afirma o acórdão, não é compatível com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e o direito de acesso à justiça, previstos no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição federal de 1988. Toda violação de direito levada ao Poder Judiciário deve ser apreciada e uma decisão proferida, não podendo os representantes deste poder se recusarem a julgá-la, principalmente em situações nas quais é evidente a insuficiência das políticas públicas até então adotadas. 

Veja aqui a íntegra do acórdão.

 

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