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Expandir vagas por meio de convênio com creches privadas pode ser um grave retrocesso no PNE
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| 20.12.11 |
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Quando o assunto é expansão de vagas na educação infantil, uma discussão central é o modo como a ampliação da oferta deve ser feita: se via conveniamento ou atendimento público direto. O debate apareceu com força na Conferência Nacional de Educação (Conae), que deliberou pelo congelamento do número de matrículas em creches conveniadas até 2014, e também pela extinção da modalidade até 2018. No entanto, a demanda dos movimentos que atuam na área não se refletiu na proposta do Executivo de Plano Nacional de Educação (PNE). A meta nº 1 do PNE (leia aqui), que trata da educação infantil, não faz uma opção explícita pelo atendimento direto. Deise Gonçalves Nunes - Na leitura do parecer observamos que houve uma rejeição a todas as emendas de supressão do dispositivo conveniamento sob a alegação de que poderia afetar a oferta de vagas gratuitas (p. 46 e 49). A justificativa de rejeição aponta para uma possibilidade de expansão de vagas por meio dos convênios. Isto pode ser confirmado quando analisamos a estratégia 1.7; nela, o relator apresenta uma proposta de articulação de vagas em creches certificadas como beneficentes com a expansão da oferta escolar pública. Isto pode representar um grave retrocesso, pois algumas propostas de manutenção do dispositivo dos convênios, inclusive defendidas pelo Fórum Permanente de Educação Infantil do Rio de Janeiro, defendem a progressiva extinção de vagas nas creches conveniadas condicionada à ampliação da oferta pelo poder público. Deise - O conveniamento não está articulado à qualidade da educação. Pelo contrário, a história dos convênios responde à falta de oferta de vagas em creches e pré-escolas públicas e a uma concepção de que para a classe trabalhadora, qualquer tipo de atendimento seria suficiente. Esta concepção balizou a organização de um sistema de atendimento às demandas, fundado em concepções assistencialistas e higienistas. Deise - Pelo que li no documento final da Conae está escrito: “a ampliação da oferta de educação infantil pelo poder público, extinguindo progressivamente o atendimento por meio de instituições conveniadas” (p.68). Nós, do Fórum Permanente de Educação Infantil do Rio de Janeiro demandamos que a extinção do convênio esteja condicionada ao aumento de oferta pelo poder público, conforme a demanda manifestada pelas famílias. Acho que o documento final traz a ideia de estudo de demandas, mas o relator não incorporou nenhuma proposta de extinção dos convênios. Pelo contrário, aponta para a sua manutenção e incorporação a uma política de ampliação de vagas gratuitas. O termo vagas gratuitas pode ser a porta de entrada de diferentes práticas de conveniamento ou de transferência de recursos públicos para a iniciativa privada, conforme vem ocorrendo com o ensino superior. Deise - O Daniel Cara (coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação) participou do Encontro Regional da Região Sudeste do Movimento Interfóruns de Educação Infantil (Mieib), realizado na Universidade Federal Fluminense, em junho de 2011 e lá debatemos a posição do Fórum do Estado do Rio de Janeiro desde a defesa da manutenção dos convênios até a universalização do atendimento face às demandas das famílias. Entendemos que não se pode defender o congelamento sem um estudo do atendimento às demandas, por parte do poder público, sob o risco de que a falta de oferta possa afetar a vida de milhares de crianças que ficariam mais vulnerabilizadas, sem atendimento ou submetidas a estratégias locais, sem qualquer controle social. Deise - Acho que o principal desafio é a construção de uma cultura política de controle social tanto sobre os serviços que são oferecidos em creches conveniadas quanto sobre os processos de conveniamento, o que inclui um rigoroso controle sobre o montante dos repasses, sobre compras de alimentação e equipamentos, pagamento de pessoal, a fim de se evitar superfaturamentos e outros mecanismos que, infelizmente, ainda persistem na relação nem sempre transparente entre o público e o privado (com ou sem fins lucrativos). A construção desta cultura política parte do pressuposto de que as creches conveniadas são uma concessão do poder público e com tal se constituem em espaços públicos passíveis de controle social, que devem ser geridos de forma democrática, com condições dignas de funcionamento. Fóruns populares, conselhos de direitos e de políticas, movimento sociais, conselhos de pais e de creches-comunidades devem ser protagonistas dessa nova cultura política. Deise - A criminalização da pobreza produz um olhar de “desconfiança” para as entidades conveniadas como se todas fossem, por princípio, usurpadoras do bem público e, ao mesmo tempo produz certa complacência com a esfera pública estatal que orienta seus convênios, muitas vezes, a partir de convicções particulares, algumas alimentadas em pervertidas relações clientelistas, sem dotação orçamentária e estudos de demandas. Esta demonização de algumas entidades conveniadas e santificação da esfera pública estatal acarretam também inúmeras dificuldades operacionais: relações verticalizadas entre secretarias municipais de educação e entidades conveniadas muitas vezes transformadas em relação de fiscalização e não de cooperação; falta de comunicação e uma apartação radical entre as entidades privadas sem fins lucrativos e as públicas, sobretudo no que diz respeito à intersetorialidade de políticas. Deise - A principal dificuldade existente é que ainda há uma leitura de que o atendimento ao pobre pode ser feito de qualquer maneira, fundamentada na persistente ideologia de criminalização da pobreza. Isso alimenta a ideia de que qualquer recurso é suficiente e que as entidades privadas sem fins lucrativos são homogêneas em termos de recursos, de processos de organização e funcionamento e de contrapartida. Uma creche popular, mantida por associação de moradores, de comunidades periféricas, por exemplo, não pode oferecer a mesma contrapartida de uma creche mantida por grupos filantrópicos vinculados a determinadas agências do terceiro setor. Os municípios precisam estudar suas demandas de convênios e buscar, pela cooperação, construir estratégias que possibilitem que este serviço seja oferecido com qualidade dentro da sua diversidade de possibilidades e dentro da perspectiva de que é dever do Estado a oferta do serviço e que os convênios são transitórios. Do Observatório da Educação |
| Última atualização em 20.12.11 |